Dúvidas frequentes.

No caso do autuado receber recentemente um Auto de Infração Ambiental do IBAMA
em função da possível prática das infrações prevista no Decreto nº 6.514/2008, é importe saber que o mesmo poderá providenciar as seguintes condutas:

1) Apresentar Defesa Preliminar (prazo de 20 dias) conforme art. 96; § 5º;
2) Adesão a uma das soluções legais prevista no art. 96, § 5º
2.1) pagamento da multa com desconto;
2.2) parcelamento da multa; ou
2.3) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente;
3) Instrução de Provas (Art. 118);
4) Alegações Finais (Art. 122);
5) Recurso Voluntário (Art 127);

Observação: No caso de adesão ao pagamento e ao parcelamento da multa, o autuado não poderá questionar mais a infração na via administrativa ou judicial, assumindo integralmente a dívida e a confissão dos fatos relatados.

Os riscos são diversos, principalmente no que dizem à respeito ao atingimento do patrimônio do autuado, tendo em vista que após o exaurimento do prazo para defesa, o mesmo seguirá o tramite normal, tornando-se posteriormente uma dívida ativa (CND) em que será executado judicialmente por meio de execução fiscal, correndo o risco do autuado sofrer bloqueios de conta bancárias (BACENJUD), bens móveis (RENAJUD) e imóveis.

As infrações ambientais na sua grande maioria, caso não tenham o devido tratamento para sua regularização, podem ser responsáveis por originar dívidas milionárias conforme as descrições previstas no Decreto nº 6.514/2008.

Sim, conforme a Adesão a uma das soluções legais prevista no art. 96, § 5º
1) pagamento da multa com desconto;
2) parcelamento da multa; ou
3) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente;

Até que seja julgado o último recurso protocolado.

Prevenção de passivos ambientais, com valores milionários
Proteção patrimonial do autuado
Regularização ambiental
Preservação e incentivo ao meio ambiente sustentável